| DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL OU CANCELAMENTO |
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| Declaração | |||
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Detalhes : Ordene a Declaração de Convivência Marital e receba via e-mail em arquivo PDF. * Normalmente este documento é para uso no INSS (INPS), Convênios Médicos, Seguros, Clubes, ...afim de firmar que a pessoa convive com outra a certo tempo. ** Você ordena a declaração e recebe por e-mail, em seguida, providencia que o casal e as testemunhas (as testemunhas não precisam ser conhecidas) assinem a declaração, leva a um cartório mais próximo de sua residência e reconhece as assinaturas como verdadeiras, o cartório cobrará menos de 3 reais por cada assinatura que for reconhecida. Qual a diferença entre: Declaração de Convivência Marital x Escritura de União Estável ? A declaração de Convivência Marital é um documento que o cliente do Cartorio Brasileiro ordena para justificar perante a empresa, convênios médicos, clubes,etc... que convive com certa pessoa, afim de ter algum benefÃcio ou direito por lei. A Escritura de União Estável, firma o compromisso entre o casal, podendo ser entre : homem e mulher, ou homem com homem, ou mulher com mulher, onde são descritos ou não os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis. Na Escritura também se pode determinar que entre os companheiros da relação o que devem ou não ter obrigações maritais, além de determinar sobre pensão alimentÃcia, educação dos filhos deles ou de outrem, obrigações entre o casal, ou entre os filhos ou menores sobre a responsabilidade do casal. A escritura ainda, substitui o casamento que não pode ser realizado em cartório de registro civil, por varios motivos e suas razões, uma delas quando entre o casal, um deles ou ambos, são casados com outra pessoa que não seja o companheiro da relação marital. Contratação válida para pessoa fÃsica. Esta declaração tem valor jurÃdico, podendo ser utilizadas em qualquer processo judicial, bancos, autarquias governamentais, consulados, embaixadas, preparação de documentos em cartórios,...Desde que as assinaturas estejam com firma reconhecida. Qual o prazo de chegada do documento ? Por favor click no topo deste site em prazos. Qual o preço que pagarei para ter este documento ? 1) Inicialmente você pode pagar somente o serviço. (As demais despesas como custas do cartório para reconhecer as assinaturas, você pagará depois no cartório mais próximo de seu endereço, menos de 3,00 por cada assinatura que for reconhecida.)
Abaixo você tem o sistema para pagar. Caso não consiga realizar o pagamento online, nos escreva clickando em FaleConosco, nós poderemos te enviaremos o boleto por e-mail. Selecione o serviço, digite seus dados e siga as instruções.
continuando.....último passo |
DEC.CONVIV.MARITAL





